Superintendência de Captação de Recursos e Convênios

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

Art. 18. A Secretaria Municipal da Casa Civil e Ação de Governo, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:

I – a coordenação das atividades de apoio às ações políticas de governo;

II – o planejamento e coordenação, com participação dos órgãos e entidades do Poder Executivo, das políticas de mobilização social;

III – o planejamento e coordenação das ações de mobilização comunitária para discussão do orçamento participativo;

IV – a prestação de apoio técnico, logístico e operacional, bem como assessoramento aos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito;

V – a assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral de governo;

VI – a promoção do relacionamento intergovernamental e a articulação entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo;

VII – a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de proposições, projetos de leis, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;

VIII – a gestão do acervo legislativo e arquivo público;

IX – o planejamento, monitoramento e a coordenação das ações, projetos e programas de governo;

X – a coordenação dos Conselhos Municipais em parceria com as pastas que estão vinculados;

XI – a gerência e execução de ações para captação de recursos para investimentos em obras e serviços de interesses do Município;

XII – a supervisão da execução do cronograma físico-financeiro das obras e serviços de engenharia decorrentes de convênios com instituições financeiras;

XIII – o monitoramento da execução dos convênios e da aplicação dos seus recursos, bem como da elaboração da respectiva prestação de contas;

XIV – o apoio e a prospecção de oportunidades de captação de recursos de emendas parlamentares e de convênios junto aos governos Federal e Estadual. XV – a prospecção de parcerias público-privadas (PPPs), visando a obtenção de recursos e o desenvolvimento de projetos de investimentos do setor privado para obras e serviços de interesse do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Administração;

XVI – o arquivo e o gerenciamento de todos os convênios celebrados com o Município, independentemente de envolver repasse ou transferência de recursos, em parceria com a Procuradoria Geral do Município;

XVII – a elaboração, análise técnica, aprovação e execução de projetos especiais vinculados à captação de recursos advindos de emendas parlamentares;

XVIII – o gerenciamento e acompanhamento das ações custeadas, total ou parcialmente, com recursos da União, do Estado ou de outras entidades, por meio de convênios firmados com a Administração Pública Municipal;

XIX – a execução de ações que visem a viabilização da integração e entrosamento das políticas municipais de segurança pública com os órgãos de segurança de outros níveis federativos que atuem no Município;

XX – o fomento à participação da comunidade na formulação e aplicação das políticas de segurança pública;

XXI – a execução das políticas de defesa civil, o acompanhamento, o controle e a orientação das ações e medidas de socorro, assistenciais e de recuperação das condições materiais, de saúde e sociais das populações atingidas por calamidades, bem como o incentivo ao esforço conjunto de órgãos públicos, entidades privadas e da comunidade em geral, na implementação de medidas dessa natureza.