I – Desenvolver, no Município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, juventude, esporte e lazer; II – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no Município; III – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, a juventude, ao esporte e ao lazer no âmbito municipal; IV – Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município de Nerópolis; V – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo, das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos do Município; VI – Promover ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; VII – Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal.