Formalizar os atos de posse e exercício dos servidores que ingressam no Quadro de Pessoal do Executivo, bem como exonerações e demissões, observadas as normas legais para o provimento dos cargos respectivos;
Opinar nos processos que demandem alterações cadastrais dos servidores;
Efetuar o cadastramento e o controle de estagiários; Emitir declarações, certidões e Informações relativas a pessoal;
Estabelecer instrumentos de controle de frequência dos servidores;
Manter arquivo de documentação referente à área de pessoal, em observância às exigências legais;
Elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos relativos ao pessoal do Executivo, na forma da legislação vigente;
Encaminhar ao Tribunal de Contas do Município, quando solicitado, os processos relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Recursos Humanos.