I – Elaborar estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município; II – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, fracionamentos e loteamentos, nos termos do que for deferido pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, com poderes de autuação e de interdição, de acordo com o Código de Obras e de Posturas do Município; III – Planejar, coordenar e realizar a administração e a operação de cemitérios municipais, bem como regulamentar os serviços funerários no âmbito do Município; IV – Planejar, gerenciar e executar serviços de pavimentação de vias e logradouros públicos, bem como responder pela fiscalização dos serviços terceirizados; V – Planejar, gerenciar e executar as atividades do complexo de obras e serviços de urbanismo, de construção e de conservação de vias públicas urbanas, saneamento e conservação de prédios públicos municipais; VI – Realizar trabalho de campo na coleta de dados na revisão e na atualização permanente do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município e de outras normas e planos que visem a ordenar a ocupação, o uso e a regularização do solo urbano;