Secretaria de Economia

Competências

I – Executar a administração financeira do Município; II – Participar da elaboração da proposta orçamentária; III – Propor e implementar as políticas tributária e financeira de competência do Município; IV – Proceder à aplicação e a fiscalização das disposições previstas no Código Tributário do Município; V – Apurar, lançar, constituir e arrecadas tributos municipais, em conformidade com os elementos e legislação aplicável; VI – Organizar a inscrição e a manutenção do cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município e em áreas urbanizadas, para fins de tributação, na forma da legislação vigente;