I – Desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
II – Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
III – Manter convênios com a União e com o Estado de Goiás, bem como com entidades públicas ou privadas para fins de execução de programas inerentes à Secretaria;
IV – Desenvolver atividades de promoção do indivíduo, através de qualificação profissional e pré-profissional, atividades associativas, visando ao desenvolvimento do potencial de lideranças comunitárias;
V – Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando à proteção à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos, e às pessoas com necessidades especiais;