Procuradoria Geral do Município

Competências

I – Coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; II – Desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; III – Representar o Município judicial e extra-judicialmente, recebendo as citações, IV – Elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado; defender em juízo os interesses da Administração; V – Realizar cobrança judicial da dívida ativa; prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado, Polícia Civil do Estado e Departamento de Polícia Federal.