Art. 14. Ao Gabinete do Prefeito, coordenado pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, compete prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Prefeito no desempenho de suas atribuições definidas na Lei Orgânica do Município e ainda:
I – a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;
II – a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social, bem como o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;
III – a coordenação e despacho dos atos administrativos e legislativos do Chefe do Poder Executivo sob a orientação da Procuradoria Geral do Município, o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;
IV – a execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito, providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens.
V – a gestão da agenda e o gerenciamento das atividades de atendimento ao público pelo Prefeito Municipal;
VI – a administração dos meios de transporte relacionados ao Gabinete;
VII – a execução das atividades de cerimonial público, a condução e organização de solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
VIII – o assessoramento ao Prefeito Municipal, no relacionamento com a imprensa e meios de comunicação.
Parágrafo único. O apoio técnico, logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Prefeito será prestado pelas Secretarias Municipais de Finanças e Administração e da Casa Civil e Ação de Governo
