Art. 23. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pela formulação e execução das políticas de desenvolvimento econômico e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I – a formulação, a elaboração e a implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local sustentável, e a coordenação e implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da indústria, do comércio e dos serviços;
II – a promoção e ao fomento da indústria, do comércio, dos serviços, do cooperativismo, do artesanato, dos arranjos produtivos locais, da economia solidária e criativa;
III – o apoio e fomento às microempresas, empresas de pequeno e médio porte, bem como ao microempreendedor individual;
IV – a prospecção, identificação e criação de oportunidades locais e nacionais de negócios, promovendo a atração de investimentos para o Município;
V – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos na esfera estadual relacionados ao desenvolvimento dos setores da indústria, do comércio e de serviços, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município.
VI – o estímulo e incentivo à instalação e manutenção de empreendimentos na cidade;
VII – o apoio ao desenvolvimento e o fomento da pesquisa, geração e aplicação do conhecimento científico e tecnológico, da inovação e do empreendedorismo;
VIII – a formulação e execução da política de qualificação e requalificação profissional e de geração de emprego e renda no Município;
IX – a coordenação da gestão municipalizada dos programas da política pública de trabalho promovidas pela União;
X – o estímulo, por meio de incentivos fiscais e de infraestrutura à formalização do emprego no Município;
XI – a organização e gerenciamento de programas de intermediação de emprego e de outros serviços relacionados com sua situação laboral da população economicamente ativa do Município;
XII – a articulação com órgãos de outros entes federativos visando a emissão de documentos para a população economicamente ativa, visando a formalização do emprego;
XIII – a articulação e a promoção das atividades turísticas do Município;
XIV – a implantação e implementação de programas especiais de microcrédito e crédito assistido, voltados para o atendimento de pequenos empreendedores nos diversos seguimentos comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos;
XV – a execução da política de abastecimento por meio de fomento à comercialização da produção local em feiras livres e mercados;
XVI – a promoção de eventos para exposição dos produtos locais.
XVII – a administração de feiras livres, a manutenção do cadastro atualizado de seus permissionários, fiscalizando a regularidade quanto ao cumprimento das obrigações, de acordo com os instrumentos e normas pertinentes;
XVIII – a emissão e controle do alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais e de serviços no Município, conforme o zoneamento urbano, garantindo que as atividades estejam em conformidade com as normas municipais de uso e ocupação do solo, segurança, acessibilidade e mobilidade;
XIX – a articulação com órgãos e entidades do Estado e da União para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
XX – a promoção de serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de incentivo à agricultura familiar, bem como a promoção de políticas de comercialização de seus produtos;
XXI – a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda no campo;
XXII – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma sub
sidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;
XXIII – o desenvolvimento de atividades, ações, projetos e programas em parceria com organismos estaduais e federais públicos juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento visando incentivar a produção agropecuária;
XXIV – a articulação junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos para execução de obras e serviços de infraestrutura rural;
XXV – a articulação com a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Nerópolis – CODENE, visando a promoção da geração de emprego e renda;
XXVI – a execução dos serviços de inspeção municipal de produtos de origem animal, observada a legislação específica.
