Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

Art. 20. A Secretaria Municipal de Finanças e Administração, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:

I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município;

II – o lançamento, a fiscalização dos tributos e a arrecadação de receitas municipais;

III – a organização e a manutenção do cadastro econômico e imobiliário do Município, bem como a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização;

IV – o julgamento e a cobrança, em instância administrativa, do crédito tributário constituído e impugnado pelo sujeito passivo da obrigação tributária;

V – a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa, o controle e registro do seu pagamento;

VI – a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

VII – a atualização e a organização da legislação tributária municipal, bem como a orientação aos contribuintes sobre a sua correta aplicação;

VIII – a elaboração e emissão de balancetes, balanços patrimoniais e prestação de contas dos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação vigente;

IX – a formulação e a execução da política de parcerias público-privadas do Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Casa Civil e Ação de Governo;

X – o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial, bem como a execução orçamentária;

XI – a destinação de recursos aos demais órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias, os programas e projetos do governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;

XII – o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura;

XIII – o repasse de recursos ao Poder Legislativo, a formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;

XIV – o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira;

XV – a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;

XVI – a coordenação, o controle e supervisão das ações da execução de convênios e programas do Governo Federal em que são convenentes órgãos municipais, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas de recursos financeiros do Poder Executivo Municipal, bem como a devida prestação de contas;

XVII – a análise prévia da viabilidade técnica e da conveniência e oportunidade para o interesse público do ponto de vista orçamentário e financeiro para realização de investimentos em obras públicas em consonância com as determinações do Prefeito Municipal;

XVIII – a autorização prévia para compras e contratação de serviços pelos órgãos municipais e fundos visando a sua compatibilização orçamentária e a viabilidade financeira em consonância com as determinações do Prefeito Municipal;

XIX – a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos por meio de fundos públicos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;

XX – a coordenação da formulação e definição dos programas, projetos e planejamento governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura Municipal;

XXI – a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura Municipal;

XXII – a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;

XXIII – a captação e negociação de operações de crédito junto ao sistema financeiro e demais organismos financiadores;

XXIV – a coordenação do planejamento orçamentário, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas municipais;

XXV – a formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, saúde ocupacional, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento e execução da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;

XXVI – a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;

XXVII – o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a gestão compartilhada com o Gabinete do Prefeito dos atos de provimento e vacância de cargos e funções públicas;

XXVIII – o planejamento e a gestão dos programas de capacitação do servidor público municipal;

XXIX – o planejamento, a coordenação e a execução das atividades relativas à tecnologia de informação e governo eletrônico, no que tange a implantação de sistemas informatizados, bem como o desenvolvimento e implantação de soluções tecnológicas, tratamento da informação, instalação e manutenção de equipamentos de informática e de redes elétrica e lógica na Administração Municipal;

XXX – o desenvolvimento e a implantação de programas e projetos de modernização da gestão e de desenvolvimento tecnológico dos órgãos e entidades, bem como a estruturação de banco de dados e informações sobre os serviços municipais;

XXXI – a promoção de estudos visando a implementação de programas de inovação tecnológica, de desenvolvimento urbano sustentável, de governança eletrônica e de Cidade Inteligente, em parceria com os demais órgãos municipais.

XXXII – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos, inclusive as atividades de telefonia, gráfica, suprimentos, conservação e limpeza;

XXXIII – a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

XXXIV – a locação, a alienação, a permissão e a cessão de uso de bens municipais, bem como a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;

XXXV – a formulação e implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços de logística, inclusive o armazenamento de materiais de consumo e equipamentos por meio da organização e manutenção de um almoxarifado central;

XXXVI- a formulação e coordenação das políticas de gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário;

XXXVII – a gestão e controle documental e patrimonial da frota de veículos pertencentes, locados ou cedidos ao Município;

XXXVIII – o gerenciamento dos documentos e das atividades de abastecimento dos veículos e máquinas próprios, alocados e cedidos nos diversos órgãos da Administração Municipal;

XXXIX – a elaboração e gestão do Plano de Contração Anual para fins de aquisição de insumos e contração de obras e serviços da Administração Municipal;

XL – o planejamento e a gestão centralizada de compras, suprimento de bens e serviços, bem como a contratação de obras, locações e alienações;

XLI – a realização dos processos licitatórios, manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações de serviços para órgãos e entidades da Administração Municipal;

XLII – a elaboração de termos de referências e editais com a especificação dos objetos a serem licitados;

XLIII – a elaboração dos contratos de aquisição de insumos, prestação de serviços e obras em decorrência dos processos licitatórios;

XLIV – a execução de procedimentos e a cotação de preços visando a aquisição e contratação de bens e serviços na forma da Lei das Licitações;

XLV – a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;

XLVI – o controle e monitoramento da vigência de todos contratos da Prefeitura;

XLVII – a elaboração de modelos e fluxograma dos sistemas de licitação e contratação;

XLVIII – o acompanhamento de todo o procedimento de contratação, desde o envio da requisição até a execução final do contrato;

XLIX – a instrução e formulação de procedimentos a serem observados nos processos de compras, licitações e contratos pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;

L – a divulgação dos procedimentos licitatórios na forma da lei, como forma de assegurar a transparência dos certames;

LI – a gestão dos contratos de resultados firmados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os órgãos e entidades municipais, mediante o estabelecimento de metas, indicadores e acompanhamento dos resultados das ações realizadas pelas partes;

LII – o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades, contratos e convênios;

LIII – a implementação de mecanismos de proteção de bens, instalações e do patrimônio público municipal, a manutenção da segurança aos órgãos e serviços municipais, a proteção aos servidores e usuários dos serviços públicos, assim como, a prestação de serviços de vigilância e de portaria dos órgãos municipais;

LIV – a formulação e aplicação, diretamente ou em colaboração com outros órgãos, de métodos preventivos, a exemplo do videomonitoramento, para reduzir a violência e a sensação de insegurança na cidade;

LV – a formulação de políticas de gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do § 20, do art. 40 da Constituição Federal, abrangendo o Fundo de Previdência Municipal e a concessão de benefícios para os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo dos poderes Executivo e Legislativo.