Secretaria de Assistência Social e Mulher

Competências

Art. 26. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Mulheres, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela política municipal de assistência social, por intermédio do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, observados os objetivos de proteção social e vigilância socioassistencial e tem dentre outras atribuições regulamentares:

I – o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil e a sua implementação visando à emancipação cidadã;

II – a formulação, implantação e avaliação dos programas de proteção social básica e especial dirigidos à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas – NOB;

III – a articulação da política de garantia de direitos de cidadania para a preservação, defesa e equidade dos direitos das famílias e indivíduos, especialmente das crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, jovens e idosos;

IV – o desenvolvimento de estratégias intersetoriais de governo que visem ao atendimento assistencial da população vulnerável por meio de políticas afirmativas, de integração e valorização da juventude, de garantia de direitos humanos e cidadania, bem como de programas e atividades de apoio à pessoa que apresenta dependência química, à população idosa e à pessoa com deficiência;

V – o apoio administrativo e assessoramento técnico aos conselhos representativos da política de assistência social e cidadania;

VI – a gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e Adolescente;

VII – o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da política de Assistência Social do Município;

VIII – o apoio à população vulnerável em relação a serviços póstumos;

IX – o planejamento e implantação de políticas com enfoque transversais, em parceria com os demais órgãos municipais, visando o enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social da população de Nerópolis;

X – a administração e manutenção das unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência e Proteção Social do Município;

XI – a formulação e execução de política de inclusão social da população em situação de vulnerabilidade social por meio de capacitação e qualificação para o mercado de trabalho em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

XII – o gerenciamento dos programas sociais de transferência de renda, bem como o cadastramento e atualização das famílias beneficiadas;

XIII – a formulação, o gerenciamento e avaliação dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional dirigidas a famílias e pessoas em situações de vulnerabilidade alimentar e outros segmentos com acesso precário à alimentação saudável mediante parcerias e convênios com outros entes governamentais e organizações sociais e comunitárias;

XIV – a execução de ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;

XV – a organização do cadastro habitacional para interesse social.

XVI – o planejamento, a gestão e a execução das políticas públicas voltadas a mulher;

XVII – a articulação de forma integrada e transversal de políticas para as mulheres nos órgãos municipais;

XVIII – a implementação de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres;

XIX – a atuação como organismo interlocutor das demandas sociais, econômicas, políticas e culturais das mulheres em outras esferas de governo;

XX – o apoio técnico e administrativo ao Conselho dos Direitos das Mulheres, bem como aos movimentos organizados da mulher no âmbito municipal;

XXI – a sistematização das informações e manutenção atualizado banco de dados sobre a situação da mulher no Município;

XXII – a fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegure os direitos da mulher, com ênfase nos programas e projetos de atenção e acolhimento da mulher em situação de violência.