I – Coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo; II – Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal; III – Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações institucionais internas e externas; IV – Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza legislativa; V – Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social; VI – Coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;